Colegiados
Conselho do Departamento
O Conselho de Departamento tem caráter deliberativo, sendo a instância máxima de decisão do Departamento de Medicina Preventiva
Atribuições
Compete ao Conselho de Departamento:
I. estabelecer as diretrizes acadêmicas e administrativas do Departamento e supervisionar sua execução em consonância com o disposto no Regimento da EPM, no Estatuto e no Regimento da UNIFESP, e neste Regimento Interno;
II. discutir, avaliar e deliberar sobre demandas institucionais ao Departamento;
III. acompanhar e apreciar o desenvolvimento das atividades do Departamento;
IV. designar representação do Departamento junto às instâncias internas e externas, da EPM e a da Unifesp;
V. convocar, acompanhar e definir o processo eleitoral do Chefe e Vice-Chefe do Departamento;
VI. eleger o Chefe e o Vice-Chefe do Departamento, em votação secreta;
VII. homologar os nomes dos Coordenadores das Comissões permanentes de Ensino de Graduação (CEG) e de Extensão (CEx) que serão eleitos por seus pares;
VIII. avaliar e aprovar, anualmente, a prestação de contas do Departamento;
IX. discutir e aprovar os critérios de destinação dos recursos financeiros, anualmente, dependendo da disponibilidade orçamentária;
X. propor e aprovar convênios vinculados ao Departamento com outras instituições;
XI. avaliar, propor e aprovar contratação e/ou comissionamento de pessoal, inclusive professores substitutos e visitantes;
XII. analisar e aprovar o relatório anual de atividades do Departamento;
XIII. propor e criar comissões temporárias e grupos de trabalho para o desenvolvimento/estudo de assuntos específicos, indicando seus coordenadores;
XIV. analisar e aprovar a criação, junção e/ou extinção de Áreas de Conhecimento e Práticas e setores;
XV. tomar ciência dos projetos, programas e cursos de especialização, ouvida a Comissão de Extensão;
XVI. propor e aprovar alterações da constituição do Departamento de Medicina Preventiva;
XVII. propor e aprovar emendas ao presente Regimento Interno;
XVIII. homologar a criação, modificação ou extinção de unidades curriculares, aprovadas pela CEG;
XIX. propor à Congregação a realização de concursos na carreira docente e para o título de livre docência, sugerindo a composição das respectivas bancas examinadoras, o programa a ser observado e a redação do edital;
XX. aprovar a dispensa, afastamento, remoção, redistribuição, cessão, comissionamento e dos servidores docentes e TAEs, lotados no DMP, quando for o caso;
XXI. homologar o plano de trabalho dos docentes e técnicos administrativos, ouvidas as áreas de conhecimento e práticas ou a CAA;
XXII. constituir as comissões para avaliação de estágio probatório de docentes e TAEs;
XXIII. decidir sobre recursos interpostos contra decisões do Chefe de Departamento;
XXIV. exercer os demais encargos que lhe forem atribuídos pelos Conselhos Superiores;
XXV. propor ao Diretor da Unidade Universitária a destituição do Chefe do Departamento ou de sua representação nos Colegiados de que seja membro;
XXVI. encaminhar à Congregação as propostas organizativas do DMP, como, por exemplo, a criação de setores ou outras formas de organização;
XXVII. opinar e deliberar sobre outras matérias que lhe forem atribuídas, bem como sobre casos omissos que se situem na esfera de sua competência;
XXVIII. tomar ciência de afastamentos de servidores docentes e TAEs superiores a 30 (trinta) dias;
XXIX. propor, planejar e coordenar as políticas e ações de ensino de graduação do DMP de acordo com as diretrizes curriculares nacionais e o projeto político pedagógico da Unifesp vigentes.
Reuniões
Calendário 2024
(segundas terças-feiras 9h)
20/02/2024
12/03/2024
09/04/2024
14/05/2024
11/06/2024
13/08/2024
10/09/2024
08/10/2024
12/11/2024
10/12/2024
O Conselho de Departamento reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, segundo calendário definido no início de cada ano e extraordinariamente, sempre que necessário e por solicitação do Chefe do DMP ou por 1/3 dos membros do Conselho.
§ 1º As reuniões serão realizadas, em primeira chamada, com quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos membros do Conselho.
§ 2º Nas hipóteses em que não for alcançado o quórum mínimo, as reuniões serão realizadas em segunda chamada, após 15 (quinze) minutos, com qualquer número de membros presentes.
§ 3º As pautas das reuniões ordinárias serão encaminhadas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis e as extraordinárias com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 4º Os acréscimos de pontos de pauta poderão ser aceitos no início da reunião, mediante aprovação de, no mínimo, metade dos membros do Conselho.
§ 5º As reuniões serão gravadas e os áudios das mesmas estarão disponíveis em espaço de acesso restrito no site aos membros do DMP.
§ 6º As atas das reuniões serão lavradas, aprovadas e assinadas em até 30 dias e ficarão disponíveis aos membros do DMP em área restrita no site do Departamento.
§ 7º As deliberações do Conselho de Departamento serão efetuadas a partir de consultas públicas, onde todos os membros se manifestarão.
§ 8º As decisões do Conselho, quando não for possível o consenso, ocorrerão pela maioria simples dos votos dos membros com direito a voto, conforme disposto no artigo 8º, §2º, exceto nos casos em que o Regimento da EPM e/ou Estatuto e/ou Regimento Geral da UNIFESP exigirem quórum e/ou pleito especial.
§ 9º As votações serão abertas, a não ser em situações que este regimento normatizar outra forma.
§ 10º O Conselho de Departamento poderá admitir a presença de convidados em suas reuniões, sem direito a voto.
Parágrafo único: As reuniões do Conselho são abertas à participação de todos os membros do Departamento e, quando necessária alguma deliberação por voto, só os membros listados no Art. 8º §2º terão direito a voto.
Membros
O Conselho de Departamento será composto por:
I. chefe do DMP;
II. vice-Chefe do DMP;
III. todos os servidores docentes e técnico-administrativos (TAEs) em exercício lotados no Departamento;
IV. representantes do corpo discente.
§ 1º Todos os membros têm direito a voz.
§ 2º As deliberações do Conselho de Departamento ocorrerão por voto:
·de todos os docentes do quadro permanente ativo lotados no Departamento;
·dos representantes dos TAEs do quadro permanente ativo lotados no Departamento;
·dos representantes do corpo discente.
§ 3º A representação de que trata o inciso II do parágrafo anterior será exercida em número total de 7 (sete) membros.
§ 4º A representação de que trata o inciso III do parágrafo 2º deste artigo será exercida entre os representantes do corpo discente dos segmentos: graduação, pós-graduação e residência médica e multiprofissional, em número total de 4 (quatro) membros.
§ 5º A representação docente deverá ser aumentada sempre que necessário, até atingir a proporção mínima de 70 % de docentes, a ser revista a cada período de renovação do Conselho.
§ 6º É vetado o acúmulo de representação, bem como o exercício simultâneo de mais de uma representação.
§ 7º A Chefia do Departamento apenas exercerá o direito de voto em caso de desempate.
Relação de Membros
Membros com direto a voto:
Docentes:
Ademar Arthur Chioro dos Reis
Ana Lucia Pereira
Bárbara Iansã de Lima Barroso
Camila Bertini Martins
Carla Gianna Luppi
Cristian Fabiano Guimarães
Denise Martin Coviello
Gabriela Arantes Wagner
Guilherme Arantes Mello
Leandro Fórnias Machado de Rezende
Luciana Yuki Tomita
Luiz Roberto Ramos
Lumena Almeida Castro Furtado
Marcelo Marcos Piva Demarzo
Maria Cláudia Martins Ribeiro
Mariana Arantes Nasser
Mariana Cabral Schveitzer
Pedro Paulo Gomes Pereira
Regina Yoshie Matsue
Richard Miskolci
Rosemarie Andreazza
Solange Andreoni
Sylvia Duarte Dantas
Thais Claudia Roma de Oliveira Konstantyner
Zila van der Meer Sanchez Dutenhefner
Taes:
TAES nível superior
Julliana Rodrigues
Olívia Bizetto
Olivan Queiroz
Nana Foster
André Bigal
Alessandra Menezes (suplente)
Jorge Harada (suplente)
Bianca Pittito (suplente)
TAES administrativos (médio/fundamental)
Iole Oliveira
Marta Oikawa
Paulo Castilho (suplente)
Paulo Baia (suplente)
Discentes
Representantes Pós-Graduandos:
Titular: Fabrício Leonardi
Suplente: Antônio Carlos Neto
Representantes Residentes:
Titular: Vinícius Giaquinto Rocha
Suplente: Maria Luiza da Silveira Fortes
Representantes Estudantes de Graduação:
Titular - Carolina Loyelo Lima
Suplente - Amanda da Cruz Santos Vieira
Colegiado de Gestão
O Colegiado de Gestão do Departamento de Medicina Preventiva é instância consultiva e executiva do Conselho de Departamento e da Chefia do Departamento.
Atribuições
Compete ao Colegiado de Gestão:
I. Assessorar a chefia do DMP na execução das atividades e ações deliberadas no Conselho do DMP;
II. Auxiliar na definição da proposta de pauta da reunião do Conselho de Departamento;
III. Fortalecer a gestão do DMP a partir da escuta das necessidades das Comissões Permanentes e da CEPG, das Áreas de Conhecimento e Práticas, visando à articulação e à integração das mesmas em consonância com a missão e os objetivos do DMP;
IV. Propor ao Conselho do DMP atividades, projetos e/ou outras ações pertinentes ao DMP;
V. Acompanhar o plano de trabalho e a avaliação do estágio probatório dos TAEs e dos docentes lotados no Departamento;
VI. Realizar outras atividades e/ou ações deliberadas pelo Conselho do DMP.
Membros
O Colegiado do Departamento possui uma estrutura atual ampla, abarcando servidores envolvidos em atividades de ensino, pesquisa, extensão e apoio administrativo onde todos tem direito à voz.
- Chefe e Vice-Chefe do Departamento
- Coordenador da Comissão de Ensino de Graduação (CEG)
- Coordenador da Comissão de Ensino de Pós-Graduação (CEPG)
- Coordenador da Comissão de Extensão (CEx)
- Coordenadores das Áreas de Conhecimento e Práticas
- Representante da Comissão de Apoio Administrativo (CAA), que também secretariará o Colegiado de Gestão
Zila Sanchez e Denise Martin
Carla Luppi e Bárbara Barroso
Leandro Rezende e Richard Miskolci
Sylvia Dantas
Ana Lucia Pereira, Julliana Rodrigues, Regina Matsue, Pedro Paulo Pereira, Luciana Tomita, Solange Andreoni, Cláudia Ribeiro e Marcelo Demarzo
Marta Oikawa
Reuniões
Calendário 2024
(Últimas terças-feiras 11h sala 404)
24/09/2024
29/10/2024
26/11/2024
§ 1º As reuniões serão chamadas pela Chefia do DMP, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, com pauta definida.
§ 2º Os acréscimos de pontos de pauta poderão ser aceitos no início da reunião.
§ 3º A reunião terá início com a presença mínima de metade dos seus membros, e, passados 15 (quinze) minutos, ocorrerá com os membros presentes.
§ 4º Serão elaborados relatórios das reuniões, conforme modelo padrão previamente definido pela Comissão de Apoio Administrativo (CAA) do DMP, que será disponibilizado a todos os membros do DMP.
§ 5º Os encaminhamentos nestas reuniões serão preferencialmente consensuais e encaminhados ao Conselho do DMP para deliberação das decisões; não havendo consenso dos membros, todos os posicionamentos apresentados serão levados ao Conselho de Departamento, instância de decisão do DMP.
Comissão de Ensino de Graduação
A Comissão de Ensino de Graduação (CEG) é uma instância consultiva e executiva do DMP com o objetivo de assessorar o DMP no planejamento e no acompanhamento do projeto político pedagógico de ensino de Saúde Coletiva - de suas áreas de conhecimento e práticas - nos diferentes cursos de graduação em saúde da Unifesp.
A Comissão de Ensino de Graduação do Departamento de Medicina Preventiva é um órgão de assessoramento no planejamento e no acompanhamento do projeto político pedagógico de ensino de Saúde Coletiva
Atribuições
I. discutir os projetos de ensino de graduação, bem como acompanhar a sua execução;
III. coordenar a revisão, atualização e adequação dos objetivos e competências desenvolvidas pelas Unidades Curriculares, de acordo com as diretrizes dos Cursos de Graduação, das Câmaras de Graduação, da Pró-Reitoria de Graduação e do Ministério da Educação (MEC), sempre que necessário;
IV. representar o Departamento na Câmara de Graduação da EPM e da EPE (quando for o caso);
V. apreciar as outras matérias relacionadas ao ensino de graduação, decididas pelas Comissões de Cursos, pela Câmara de Graduação e por outros órgãos ligados ao ensino de graduação da EPM e Unifesp;
VII. acompanhar o programa calendário das Unidades Curriculares sob a responsabilidade das Coordenações das UCs e encaminhá-lo ao Conselho de Departamento;
X. organizar as Provas Progresso, Residência, de Habilidades, entre outras, ligadas às avaliações dos cursos;
XI. organizar atividades para o desenvolvimento docente;
XII. representar o DMP nas instâncias do Sistema Único de Saúde – SUS - local, em conjunto com a CEx, articulando as atividades de ensino serviço, visando à criação e à constituição dos cenários de ensino-aprendizagem;
XIII. manter apoio técnico para as atividades relacionadas ao desenvolvimento das UCs bem como para o desenvolvimento do docente;
XVI. atuar de forma articulada com a Comissão de Extensão e com a CEPG, quando for o caso;
XVII. relatar à chefia do DMP problemas relacionados ao desenvolvimento das atividades de graduação, tais como: reclamações de estudantes, ausências de professores, falta de material, entre outros, para os encaminhamentos pertinentes;
XVIII. discutir e apoiar ações para os alunos de graduação relativas ao processo de ensino-aprendizagem, bem como a situações de vida, incluindo cuidados relativos a riscos para sua integridade e ações de promoção à sua saúde.
Membros
I. o Coordenador e o Vice-Coordenador da Comissão, que serão eleitos por seus pares e terão seus nomes homologados pelo Conselho de Departamento;
II. a Coordenação e a Vice-Coordenação de cada Unidade Curricular (UC) dos diferentes cursos onde o DMP atua;
III. 3 (três) representantes discentes.
Parágrafo Único: O mandato do coordenador e do vice-coordenador da CEG será de três anos, em consonância com o mandato da chefia do DMP, admitida uma única recondução consecutiva.
Coordenação:
Carla Luppi
Bárbara Barroso
Alessandra Aparecida da Silva Menezes
Olivan Silva Queiroz
Participantes:
Adriana Sanudo
Annibal Tagliaferri Sabino
Ademar Arthur Chioro dos Reis
Bianca de Almeida Pittito
Camila Bertini Martins
Denise Martins Coviello
Gabriela Arantes Wagner
Guilherme Arantes de Mello
Jorge Harada
Julliana Luiz Rodrigues
Larissa Maria Bragagnolo
Luciana Yuki Tomita
Lumena Almeida Castro Furtado
Luiz Roberto Ramos
Marcelo Marcos Piva Demarzo
Mariana Arantes Nasser
Mariana Cabral Schveizer
Nana Silva Foster
Pedro Paulo Gomes Pereira
Regina Yoshie Matsue
Richard Miskolci Escudeiro
Roberta de Almeida Soares
Sofia Beatriz Machado de Mendonça
Solange Andreoni
Sylvia Duarte Dantas
Thais Cláudia Roma de Oliveira Konstantyner
Reuniões
Calendário 2024
(quarta terça-feira do mês)
24/09/2024
22/10/2024
26/11/2024
A CEG se reunirá ordinariamente, segundo calendário definido no início de cada ano, e extraordinariamente, sempre que necessário.
§ 1º As reuniões serão chamadas pelo Coordenador da CEG, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, com pauta definida.
§ 2º Os acréscimos de pontos de pauta poderão ser aceitos no início da reunião.
§ 3º A reunião terá início com, no mínimo, metade dos seus membros, e, passados 15 (quinze) minutos, ocorrerá com os membros presentes.
§ 4º Serão elaborados relatórios das reuniões, conforme modelo padrão previamente definido pela Comissão de Apoio Administrativo do DMP, que será disponibilizado a todos os membros do DMP.
§ 5º Os encaminhamentos nestas reuniões serão preferencialmente consensuais e encaminhados ao Conselho do DMP para deliberação das decisões; não havendo consenso entre os membros, todos os posicionamentos serão levados ao Conselho de Departamento, instância de decisão do DMP.
Comissão de Extensão
Órgão colegiado do Departamento apresentas seus membros, suas atribuições e atividades.
A Comissão de Extensão (CEx) é uma instância consultiva e executiva, com o objetivo de assessorar o Departamento no planejamento e no acompanhamento das ações, programas e projetos de extensão em consonância com a missão e o projeto político-pedagógico do DMP.
Atribuições
Compete à CEx:
I. Acompanhar e discutir os programas e projetos de extensão já realizados no DMP, incluindo a Residência em Medicina de Família e Comunidade e a Residência Multiprofissional em Saúde Coletiva e Gestão do Cuidado em Rede, bem como outras especializações, tendo como base a missão do Departamento;
II. Construir e acompanhar a articulação com os cenários de prática, em conjunto com a CEG, necessários para o desenvolvimento das atividades didático-pedagógicas para a graduação e para a pós-graduação;
III. Representar o DMP nos espaços institucionais, interna e externamente à EPM-Unifesp, relacionados à extensão (Câmara de Extensão e Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde – COAP, entre outros), apresentando demandas e resultados ao Conselho do DMP;
IV. Atuar de forma articulada com a Comissão de Ensino de Graduação (CEG) e com a CEPG, quando for o caso;
V. Relatar à Chefia do DMP problemas relacionados ao desenvolvimento das atividades de extensão, tais como: reclamações de estudantes, ausências de professores, falta de material, entre outros, para os encaminhamentos pertinentes;
VI. Desenvolver estratégias visando a sensibilizar os membros do DMP sobre o papel e a importância da extensão universitária para o processo de formação cidadã e de transformação social;
VII. Apoiar e estimular as atividades de intercâmbio e cooperação do DMP com entidades da sociedade civil, órgãos governamentais, movimentos sociais.
Membros
O Conselho do Departamento possui uma estrutura atual ampla, abarcando todos os servidores envolvidos em atividades de ensino, pesquisa, extensão e apoio administrativo onde todos tem direito à voz.
Marcelo Marcos de Piva Demarzo
Zila van der Meer Sanchez
Carla Gianna Luppi
Guilherme Arantes Mello
Daniel Almeida Gonçalves
Luciana Yuki Tomita
Ana Lúcia Pereira
Jorge Harada
Olivia Félix Bizzeto
Gabriela Arantes Wagner
Sylvia Dantas
Reuniões
REUNIÃO CEx
Suspensas